Entenda os prazos de carências dos Convênios Corporativos
Os prazos de carência dependem do tipo de convênio contratado e da quantidade de participantes incluídos no convênio.
Convênio Médico Empresarial: Para empresas com mais de 29 participantes existe a possibilidade de ingressar no convênio sem carência e sem cobertura parcial temporária ou acréscimo na mensalidade no caso de doenças pré-existentes, essa situação se enquadra a empresas que vão contratar o convênio já com mais de 29 participantes e respeitando o prazo de até 30 dias para ingressar no convênio.
Em caso de contratação de novos funcionários, existe a possibilidade destes funcionários novos e seus dependentes usufruírem da isenção na carência caso sejam incluídos no Convênio Médico Empresarial no prazo de 30 dias a partir da admissão.
Caso os prazos estabelecidos acima não sejam respeitados, as operadoras podem estabelecer prazos de carência e coberturas parciais temporárias:
- Consultas, exames, internações e cirurgias: até 180 dias
- Partos: até 300 dias
Os prazos de carência e coberturas parciais temporárias também podem ser exigidos nos Convênios Médicos Empresariais com menos de 30 participantes.
Convênio Médico Empresarial por Adesão: Caso o beneficiário ingresse no convênio em até 30 dias da assinatura do contrato não será necessário passar pelo período de carência. Em caso de doenças pré-existentes poderá ser incluída cobertura parcial temporária.
Em todos os anos, no mês em que ocorreu a contratação do Convênio Médico Empresarial por Adesão, será possível o ingresso de mais associados sem prazo de carência. O interessado precisa solicitar a vinculação em até 30 dias a partir da data de aniversário da contratação do convênio.
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